A Penitenciária Apostólica do Vaticano publicou hoje, dia 13 de maio, as normas para concessão de indulgência plenária durante o Ano Santo de 2025.
O documento apresenta três momentos especiais para receber indulgência: (1) Nas sagradas peregrinações; (2) Nas visitas a lugares sagrados; (3) Nas obras de misericórdia e penitência. Em cada uma dessas situações, há várias formas de alcançar as indulgências, incluindo visitas a Santuários Marianos e missões populares.
Confira o texto na íntegra:
SOBRE A CONCESSÃO DA INDULGÊNCIA
DURANTE O JUBILEU ORDINÁRIO DO ANO 2025
PROCLAMADO POR SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO
“Agora chegou o momento dum novo Jubileu, em que se abre novamente de par em par a Porta Santa para oferecer a experiência viva do amor de Deus” (Spes non confundit, 6). Na bula de proclamação do Jubileu Ordinário de 2025, o Santo Padre, no momento histórico atual em que, “esquecida dos dramas do passado, a humanidade encontra-se de novo submetida a uma difícil prova que vê muitas populações oprimidas pela brutalidade da violência” (Spes non confundit, 8), convida todos os cristãos a tornarem-se peregrinos de esperança. Esta é uma virtude a redescobrir nos sinais dos tempos, os quais, contendo “o anélito do coração humano, carecido da presença salvífica de Deus, pedem para ser transformados em sinais de esperança” (Spes non confundit, 7), que deverá ser obtida sobretudo na graça de Deus e na plenitude da Sua misericórdia. Já na bula de proclamação do Jubileu Extraordinário da Misericórdia de 2015, o Papa Francisco sublinhava o quanto a Indulgência adquiria, naquele contexto, “uma relevância particular” (Misericordiae vultus, 22), uma vez que a misericórdia de Deus “torna-se indulgência do Pai que, através da Esposa de Cristo, alcança o pecador perdoado e liberta-o de qualquer resíduo das consequências do pecado” (ibid.). Do mesmo modo, hoje, o Santo Padre declara que o dom da Indulgência “permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. Não é por acaso que, na antiguidade, o termo «misericórdia» era cambiável com o de «indulgência», precisamente porque pretende exprimir a plenitude do perdão de Deus que não conhece limites” (Spes non confundit, 23). A Indulgência é, pois, uma graça jubilar. Também por ocasião do Jubileu Ordinário de 2025, portanto, por vontade do Sumo Pontífice, este “Tribunal de Misericórdia”, ao qual compete dispor tudo o que diz respeito à concessão e ao uso das Indulgências, pretende estimular os ânimos dos fiéis a desejar e alimentar o piedoso desejo de obter a Indulgência como dom de graça, próprio e peculiar de cada Ano Santo, e estabelece as seguintes prescrições, para que os fiéis possam usufruir das “disposições necessárias para poder obter e tornar efetiva a prática da Indulgência Jubilar” (Spes non confundit, 23). Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 20, § 1) e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio: